Quando me sinto particularmente vocacionado para cumprir escrupulosamente a Constituição, procuro formas de aferir o número de latifúndios que ainda possam existir. A minha pequena obsessão com esta particularidade da Constituição portuguesa é apenas uma sinédoque para o logro que é o comentador-constitucionalista: ou se aceita a Constituição no seu absoluto – é o que é, respeite-se – ou, aceitando como tola esta ou aquela norma, fica por definir qual o critério que permite determinar o que é para respeitar e o que é para ignorar. Naturalmente, neste último caso, permite-se que sejam ignoradas todas as normas.
De qualquer das formas, com ou sem latifúndios, a minha parte preferida da Constituição não é o tal artigo 94 dos latifúndios e sim o artigo 67 dedicado à família, em particular o ponto 2, alínea c:
Incumbe, designadamente, ao Estado para protecção da família:
(…)
c) Cooperar com os pais na educação dos filhos;
Nas escolas, em reuniões com os pais, não é isto que nos é transmitido. Professores da escola pública, que nos asseguram existirem para ensinar e não para educar crianças, estão constitucionalmente errados. No fundo, incorrem numa inconstitucionalidade ao descartarem-se de uma responsabilidade consagrada, a do Estado cooperar com os pais na educação dos filhos. Dito de outra forma, sempre que na escola pública se decide punir o Paulinho pela rudeza dos seus actos – coitadinho, não sabe mais, não teve a devida ajuda do estado na sua educação – viola-se o princípio da confiança que determina ser função do Estado cooperar com os pais na educação dos filhos. Estes casos são dramáticos e é imperioso ouvir o Joaquim sobre isto.
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